Greves: quando você tem direito a compensação
Uma greve dos próprios funcionários da companhia não a livra de pagar compensação: pelas regras da UE, cada passageiro pode ter direito a até € 250, € 400 ou € 600, conforme a distância, se o voo for cancelado ou chegar com 3 horas ou mais de atraso. Uma greve fora da companhia, como a dos controladores de tráfego aéreo, pode isentar a companhia, mas só se ela fez tudo o que era razoável.
Verificado em 9 de out.
Greves dos próprios funcionários da companhia
Quando os pilotos, a tripulação de cabine, os técnicos ou o pessoal de solo contratados pela companhia entram em greve, isso não é uma circunstância extraordinária, mesmo que a greve seja legal e convocada por um sindicato: o Tribunal de Justiça decidiu isso em 23 de março de 2021 (C-28/20). Lidar com os próprios funcionários faz parte da atividade normal de uma companhia aérea.
O mesmo vale quando a tripulação da companhia falta em massa por doença, de repente, depois de mudanças anunciadas, a chamada greve selvagem: o Tribunal de Justiça decidiu em 17 de abril de 2018 que isso também não é uma circunstância extraordinária (C-195/17).
Greves fora da companhia
Uma greve dos controladores de tráfego aéreo, do pessoal do aeroporto ou da segurança, ou em outra empresa que a companhia não administra, pode ser uma circunstância extraordinária. Mesmo assim, a companhia precisa mostrar que tomou todas as medidas razoáveis para evitar o cancelamento ou o grande atraso, por exemplo colocando você o quanto antes em outro voo, inclusive de outra companhia (C-74/19). Por isso, vale conferir uma recusa que cita uma greve de fora com os dados do seu voo e o que ofereceram a você.
Refeições, hotel e sua passagem, seja qual for a causa
Seja qual for a causa da greve, a companhia deve dar assistência enquanto você espera: refeições e bebidas, e hotel com transporte até ele se você ficar preso durante a noite (C-12/11). Se o voo for cancelado, você também escolhe entre o reembolso da passagem e outro voo para o destino. Esses direitos não dependem de haver compensação.
Reclamar por conta própria, de graça
Você pode reclamar de graça sem nós: escreva primeiro à companhia aérea. Se ela recusar ou não responder, você pode reclamar ao órgão nacional de fiscalização (na Romênia, a ANPC) ou pedir ajuda ao Centro Europeu do Consumidor do seu país (na Romênia, ECC Romênia), também de graça. Faz sentido vir até nós quando a companhia recusou ou ignorou sua reclamação ou quando você prefere não cuidar disso.
Perguntas
O que são circunstâncias extraordinárias?
Acontecimentos que a companhia não controla, como mau tempo severo, restrições do controle de tráfego aéreo ou riscos de segurança. Problemas técnicos do avião normalmente não contam. A companhia precisa provar que o acontecimento causou o atraso.
A companhia me deve comida ou hotel?
Pelas regras da UE e do Reino Unido, sim, enquanto você espera um voo atrasado ou cancelado: comida e bebida conforme a espera, e hotel com transporte se ficar preso durante a noite. Isso é separado da indenização.
Até quando posso reclamar?
Depende do país cujos tribunais julgariam a reclamação. Em muitas rotas da UE são vários anos. A verificação diz para o seu voo.
Quanto custa o FlyHandled?
Verificar o seu voo é grátis. Se cuidarmos da reclamação, a taxa é de 25% do que a companhia pagar, IVA incluído, mais 15% só se chegar à Justiça, e nada se ela não pagar nada.
Fontes10
- Regulation (EC) No 261/2004: EUR-Lexeur-lex.europa.eu
- Air passenger rights: Your Europeeuropa.eu
- Court of Justice of the EU, C-28/20 Airhelp v SAS, 23 March 2021 (press release 39/21)curia.europa.eu
- Court of Justice of the EU, C-195/17 Krüsemann v TUIfly, 17 April 2018curia.europa.eu
- Court of Justice of the EU, C-549/07 Wallentin-Hermann v Alitalia, 22 December 2008curia.europa.eu
- Court of Justice of the EU, C-74/19 LE v TAP Portugal, 11 June 2020curia.europa.eu
- Court of Justice of the EU, C-12/11 McDonagh v Ryanair, 31 January 2013curia.europa.eu
- European Commission, Interpretative Guidelines on Regulation (EC) No 261/2004 (2016/C 214/04)eur-lex.europa.eu
- European Commission, National Enforcement Bodies, Regulation (EC) No 261/2004 (updated 27 August 2026)transport.ec.europa.eu
- European Commission, European Consumer Centres Network (ECC-Net)commission.europa.eu